Divórcio Consensual

O Guia Definitivo com o Passo a Passo Completo

Sabemos que o fim de um casamento é um momento delicado e, muitas vezes, doloroso. No entanto, quando a decisão é mútua, a legislação brasileira oferece um caminho mais rápido, econômico e com menos desgaste emocional: o divórcio consensual.

Diferente do litigioso, onde há um conflito que precisa ser decidido por um juiz, o divórcio consensual parte da premissa de que o casal está de acordo com os termos do término. Com a orientação jurídica correta desde as primeiras conversas, é a forma mais inteligente e madura de formalizar a separação, permitindo que ambos sigam em frente com mais tranquilidade.

Neste guia, nosso escritório em Betim-MG preparou um passo a passo detalhado para desmistificar o processo e mostrar como ele funciona na prática.

O que é Preciso para um Divórcio ser Consensual?

Antes de tudo, dois requisitos são fundamentais:

  1. Acordo Mútuo: O casal deve estar em plena concordância sobre todos os pontos da separação.
  2. Acompanhamento de um Advogado: A lei exige a presença de um advogado. Recomendamos fortemente que esta assessoria comece antes mesmo da definição do acordo, pois um profissional especialista pode mediar a conversa, apresentar soluções justas e garantir que nenhum direito seja violado. O casal pode optar por contratar um único advogado, o que torna o processo ainda mais simples e econômico.

Passo a Passo para o Divórcio Consensual

O caminho pode ser dividido em 5 etapas principais, desde a conversa inicial até a formalização final.

Passo 1: A Construção do Acordo com Orientação Jurídica

Esta é a fase mais importante. Embora o diálogo entre o casal seja a base, é altamente recomendável que um advogado especialista participe deste momento inicial. A orientação profissional desde o começo evita futuros desentendimentos, garante que o acordo seja equilibrado e que todos os pontos sejam discutidos de forma clara e dentro da lei.

Com o auxílio do advogado, os pontos que precisam ser definidos são:

  • Partilha de Bens: Como serão divididos os imóveis, veículos, investimentos e outros bens adquiridos durante o casamento?
  • Pensão Alimentícia: Haverá pagamento de pensão para um dos cônjuges? E para os filhos? Qual será o valor e como será reajustado?
  • Guarda e Convivência dos Filhos: Se houver filhos menores, definam se a guarda será compartilhada ou unilateral e como funcionará o regime de visitas, viagens e feriados.
  • Uso do Nome: O cônjuge que adotou o sobrenome do outro irá mantê-lo ou voltará a usar o nome de solteiro(a)?
Passo 2: O Início Formal do Processo pelo Advogado

Com o acordo bem definido e validado juridicamente, o advogado dará início aos trâmites formais. Ele será responsável por:

  • Orientar sobre a lista exata de documentos necessários.
  • Elaborar o documento legal (Petição ou Escritura Pública).
  • Realizar todos os procedimentos burocráticos no cartório ou na justiça.
Passo 3: Reunião dos Documentos

O advogado irá solicitar uma lista de documentos. Embora possa variar um pouco, a lista básica geralmente inclui:

  • Documentos Pessoais: RG e CPF de ambos os cônjuges.
  • Certidão de Casamento: Atualizada (geralmente emitida nos últimos 90 dias).
  • Certidão de Nascimento dos Filhos: Se houver.
  • Documentos dos Bens:
    • Imóveis: Matrícula atualizada e certidão de ônus.
    • Veículos: Documento de propriedade (CRLV).
    • Outros bens: Extratos bancários, notas fiscais, etc.
  • Pacto Antenupcial: Se houver.
Passo 4: Escolha da Via Processual (Cartório ou Justiça)

Existem dois caminhos para formalizar o divórcio consensual:

  • Via Extrajudicial (no Cartório): É a forma mais rápida. Para isso, o casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes e deve estar em total acordo. O advogado elabora uma minuta da escritura, que é assinada por todos no Tabelionato de Notas.
  • Via Judicial (na Justiça): É obrigatória quando o casal tem filhos menores ou incapazes. Apesar de ser na justiça, o processo é muito mais simples e rápido que um divórcio litigioso. O advogado entra com uma petição de divórcio consensual que será homologada (aprovada) pelo juiz, com a supervisão do Ministério Público para garantir os direitos das crianças.
Passo 5: Finalização e Averbação
  • No Cartório: Após a assinatura da Escritura Pública de Divórcio, o documento deve ser levado ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado para que seja feita a averbação, ou seja, a anotação do divórcio na certidão de casamento.
  • Na Justiça: Após a sentença do juiz, é emitido um documento chamado Mandado de Averbação, que deve ser levado ao Cartório de Registro Civil com a mesma finalidade.

Com a averbação concluída, o divórcio está 100% finalizado e ambos estão legalmente divorciados.

Por que escolher o caminho consensual?

  • Velocidade: Pode ser concluído em poucos dias (no cartório) ou em poucos meses (na justiça).
  • Economia: Os custos com advogado e taxas costumam ser significativamente menores.
  • Menos Desgaste: Evita o estresse e a exposição de um processo judicial conflituoso.
  • Privacidade e Controle: O casal mantém o controle sobre as decisões que afetarão seu futuro, sem delegar isso a um juiz.

O fim de um ciclo não precisa ser sinônimo de batalha. Com diálogo, respeito e a orientação jurídica correta, é possível dissolver o casamento de forma digna e pacífica.

Se você precisa de orientação para o seu divórcio consensual, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para oferecer um atendimento humanizado e encontrar a melhor solução para o seu caso.

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